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7 cuidados ao fazer contrato de prestação de serviços com uma agência

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    O contrato de prestação de serviços é essencial para o funcionamento das atividades realizadas por uma pessoa jurídica ou física para outra pessoa. Este tipo de contrato é muito relevante quando se deve formalizar como será a relação entre as partes, e é utilizado como forma de garantia para todos os envolvidos na negociação.

    Para o prestador de serviço, há uma garantia do valor combinado e a descrição de tudo o que será realizado. Já para quem está contratando o serviço, há a garantia de que este será realizado de acordo com as características negociadas.

    Neste post falaremos sobre 7 cuidados necessários ao elaborar e assinar um contrato de prestação de serviços com uma agência. Confira!

    1. Analisar a qualificação das partes

    A qualificação das partes é o primeiro elemento que precisa constar no contrato, identificando quem são o prestador e o contratante dos serviços. Para tal, é preciso indicar todos os dados que especifiquem a parte. No caso de pessoas jurídicas, os dados referem-se ao representante legal, como nome da empresa, o CNPJ, o número da inscrição estadual ou municipal e o endereço físico, caso houver.

    Já para pessoa física, o recomendado é ter o nome completo, número do RG e do CPF, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço completo. Quanto mais informações tiver, menor o risco de dúvidas.

    2. Observar as multas previstas

    Em qualquer tipo de contrato, é primordial que sejam previstas multas caso haja desrespeito ao que consta no contrato, em situações de atraso na prestação do serviço ou retribuição monetária por ele. 

    É de suma importância que a cláusula que antevê as multas seja bem escrita, com o intuito de que por meio dela seja possível determinar a natureza jurídica das punições, se elas atrapalham ou não a cobrança de prejuízos desnecessários, se elas devem atingir cada descumprimento contratual ou sobre todos em conjunto, e se elas fazem com que a cláusula descumprida volte a ser respeitada.

    3. Verificar o foro

    A cláusula do foro nada mais é que a indicação da comarca que poderá julgar questões ligadas a controvérsias ocasionadas pelo contrato. Assim, se houver desentendimento entre as partes, deverá ser ajuizado o processo judicial no foro da comarca que está determinada no contrato.

    Por fim, é preciso indicar o nome, a data e as assinaturas do contratado e do contratante. Em geral, também é preciso a assinatura de duas testemunhas, além da identidade e/ou CPF. Para maior segurança, é possível registrar o contrato em cartório, mas não é obrigatório esse procedimento. O recomendado é que, se possível, fazer o reconhecimento de firma das testemunhas e dos contratantes.

    4. Ver obrigações de ambas as partes

    É preciso que sejam especificados todos os deveres da pessoa que está contratando o serviço. As cláusulas mais utilizadas são as que garantem o dever do contratante de realizar o pagamento do valor estipulado ao prestador do serviço, dentro das condições determinadas no contrato, assim como de disponibilizar todos os dados e incentivos necessários para conduzir a prestação.

    De maneira parecida ao elemento anterior, precisam ser bem definidas também as obrigações de quem está prestando os serviços. A mais importante delas é a realização correta, nos padrões de qualidade e termos determinados no contrato do serviço que será realizado.

    Criar um meio para se comunicar diretamente com o tomador do serviço, oferecer nota fiscal e possibilitar a sua fiscalização para averiguar se o contrato está sendo cumprido são algumas das outras obrigações comuns.

    5. Analisar prazo para a execução do serviço

    É essencial, quando for preencher o documento, fica atento ao que está no Código Civil, especialmente quando o assunto é limite do prazo determinado, onde este não poderá apresentar prazo maior que quatro anos. Outro elemento é a proibição da inclusão de prestadores de serviço com menos de catorze anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    6. Observar valores e as condições de pagamento

    Geralmente, qualquer contrato de prestação de serviços antevê uma retribuição que, usualmente, é oferecida em dinheiro. Todavia, a lei que é aplicada não exige que a retribuição seja obrigatoriamente monetária, razão pela qual compreende-se que pode ser realizada diante da entrega de outros bens, e de acordo com o que foi decidido por ambas as partes.

    A lei também ressalta que, se o contrato for silente com relação à retribuição, por arbitramento ela será fixada, de acordo com o costume do lugar, a qualidade e o tempo de serviço. Por mais que haja essa possibilidade, o ideal é que se fixe, primeiramente, a contraprestação dos serviços, com o intuito de evitar atritos futuramente.

    Além de estabelecer a retribuição, é essencial determinar a forma de pagamento. A lei ressalta que ela geralmente será paga após o serviço ser prestado, exceto em situações de acordo ou uma tradição local que determine que o pagamento seja adiantado.

    Ou seja, é no contrato que será possível ver se o pagamento acontecerá antes ou depois de o serviço ser prestado. Defina também se o montante a ser pago deve ser oferecido parcelado ou à vista, ou qualquer outra forma de pagamento. De acordo com as peculiaridades da prestação, podem ser determinadas outras formas de pagamento, como a anual, mensal e semanal.

    7. Coletar assinaturas

    Ao final de tudo, as assinaturas de ambas as partes deverão ser recolhidas, inclusive as de testemunhas. Funciona assim: pessoas físicas ou jurídicas da empresa assinam o contrato, com o intuito de validá-lo e duas testemunhas corroboram a boa fé e também a legitimidade do objeto.

    Por fim, é de suma importância fazer um contrato de prestação de serviços muito bem definido. Este será uma segurança para todos os envolvidos. Não se esqueça de fazer um contrato objetivo e claro, com o intuito de evitar conflitos que podem trazer transtornos, inclusive judiciais, e prevenir prejuízos e da perda de tempo.

    Lembrando que é muito importante fechar parceria com uma agência séria e bem-conceituada no mercado, como a Clima Comunicação. Desenvolvemos planos e projetos de comunicação personalizados, direcionados para o público interno de uma organização.

    Compreendeu os cuidados que se deve ter ao fazer um contrato de prestação de serviços com uma agência? Então, aproveite para entrar em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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